LINHA DE VIDA

16/08/2019
A importância da linha de vida para o trabalho em altura.

O trabalho em altura realizando carga e descarga de caminhões oferece bastante risco ao trabalhador, já que uma queda acima de 2 metros de altura pode significar fraturas, torções e até mesmo algo mais grave. Por isso a importância de se utilizar as Linhas de Vida e respeitar as orientações estabelecidas pela NR-35 para o cuidado com a execução de tarefas em situações de elevação.

A Linha de Vida é uma estrutura que deve ser montada para oferecer segurança ao profissional que trabalha em altura, seja em andaimes, plataformas, escadas e na carga e descarga de caminhões. Eles podem ser temporais, quando são usados para uma atividade específica na obra. E também pode ser fixos, quando ficam instalados no mesmo lugar durante toda a realização da obra ou atividade específica.

O profissional que trabalha com o suporte da Linha de Vida precisa estar devidamente amparado pelo Equipamento de Proteção Individual anti-queda. É necessário a utilização de cintas, cordas, bloqueadores automáticos, mosquetões, calçados de segurança e até mesmo capacete e luvas. Durante a descarga e o carregamento do caminhão há contato com materiais pesados e que podem representar riscos ao trabalhador. Além, é claro, da possibilidade de queda do caminhão.

Estrutura da Linha de Vida

A instalação da Linha de Vida deve ser feita por profissionais especializados e com experiência na área, já que se trata de uma estrutura complexa que precisa estar bem fixada no chão e fornecer toda a segurança que o profissional precisa para realizar suas atividades. Tanto o material fornecido para a instalação quanto a instalação propriamente dita precisa de certificação para garantir que o serviço todo foi feito de maneira adequada.

A Linha de Vida deve ter pelo menos dois pontos de ancoragem, para garantir uma melhor fixação do equipamento ao chão. O tipo de ancoragem depende do material do suporte em que será fixado, que pode ser metal, chapa, madeira, entre outros. Ela pode ser instalada em planos verticais, horizontais ou inclinados e precisa oferecer estrutura para que o profissional possa se locomover livremente, independente da posição desse plano.

Alguns modelos de Linha de Vida permitem que o profissional se locomova pela área em que precisa trabalhar sem nunca ser desprendido do equipamento, a estrutura é feita para permitir esse movimento a ele. Nos casos em que não há essa liberdade de movimento para o trabalhador, é preciso que seja fornecido cordas com pontas duplas, fixadas em pontos diferentes.

O profissional que faz uso da Linha de Vida para a execução de suas atividades precisa estar conectado a um cinturão de segurança, que pode ser de cabo, fita de material sintético ou aço galvanizado. Esse cinturão deve estar ligado a um trava-queda retrátil, equipamento automático de travamento que tem a função de travar a movimentação do cinturão de segurança quando ocorrer uma queda. O uso do trava-queda retrátil atende a exigências descritas na norma NBR 14628, que está relacionada com o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual da ABNT.

Uma informação importante que é fornecida pelo fabricante do material e que deve ser respeitada pelos profissionais que irão utilizar a Linha de Vida é a quantidade de pessoas que podem estar presas ao equipamento ao mesmo tempo. Quando o equipamento tem a possibilidade de se locomover verticalmente ou com inclinação, o profissional precisa de carrinhos com travamento automático.

Exigências da NR-35

O trabalho em altura exige atenção redobrada por parte dos profissionais que estão realizando as atividades, como pelos empregadores que são responsáveis por fornecer equipamentos com certificação e o devido treinamento aos seus trabalhadores para garantir a segurança necessária durante a realização das atividades.

As principais responsabilidades do empregador são:

Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35. Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras do trabalho em altura. Garantir que qualquer trabalho em altura só comece depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR-35. Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

As principais responsabilidades do trabalhador são:

Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.Colaborar com o empregador na implantação das disposições contidas na NR-35.Zelar pela sua segurança e saúde e a de pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.Segurança nas alturas

É essencial que o empregador e os trabalhadores entendam a importância das medidas de segurança para se trabalhar em altura, carregando e descarregando caminhões, para que levem a sério as normas estabelecidas na NR-35 e instalem as Linhas de Vida com material certificado e de forma adequada.

NBR 14626 – DEFINIÇÕES LINHA DE VIDA

O Sistema de Linha de Vida para obras da Construção Civil é regido pela NBR 14626 e NR 35, além da NR 18.

3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.

3.1 Trava-queda deslizante

Dispositivo anti-quedas que dispõe de uma função de bloqueio automático e de um mecanismo de guia

NOTA: O trava-queda deslizante se desloca ao longo de uma linha de ancoragem, acompanhando o usuário sem exigir sua intervenção manual, durante as mudanças de posição para cima ou para baixo, e se bloqueia automaticamente sobre a linha de ancoragem quando ocorrer uma queda.

3.2 Trava-queda deslizante guiado em linha flexível

Trava-queda deslizante com bloqueio automático unido à linha de ancoragem flexível e conector ou extensor terminado em um conector

NOTA O trava-queda deslizante guiado em linha flexível pode ter incorporado um meio de dissipação de energia entre o trava-queda deslizante e o cinturão de segurança tipo para-quedista. Pode ser incorporado um absorvedor de energia à linha de ancoragem.3.3 linha de ancoragem flexível

Linha de ancoragem flexível constituída de uma corda de fibras sintéticas ou um cabo metálico, planejada para ser fixada em um ponto de ancoragem superior

3.4 Ponto de ancoragem

Ponto com resistência mecânica superior a 15 kN, destinado a fixar a linha de ancoragem flexível

3.5 Força de frenagem

Máxima força (força de pico) medida no ponto ou linha de ancoragem durante o período de frenagem do ensaio de desempenho dinâmico

3.6 Deslocamento de queda

Distância vertical H compreendida entre a posição inicial (início da queda livre) e a posição final (equilíbrio depois da parada)

NOTA O deslocamento de queda é expresso em metros.

3.7 Cinturão de segurança tipo para-quedista

Componente de um sistema de proteção contra queda, constituído por um dispositivo preso ao corpo, destinado a deter as quedas

NOTA O cinturão de segurança tipo para-quedista pode consistir em fitas, ajustadores, fivelas e outros elementos, dispostos e acomodados de forma adequada e ergonômica sobre o corpo de uma pessoa para sustentá-la durante uma queda e depois de sua detenção.

3.8 Extensor

Componente ou elemento de conexão de um trava-queda deslizante

NOTA O extensor pode ser constituído de uma corda de fibras sintéticas, um cabo metálico, uma fita de fibras sintéticas ou uma corrente.

3.9 Absorvedor de energia

Componente ou elemento de um sistema anti-quedas projetado para dissipar a energia cinética desenvolvida durante uma queda de uma determinada altura.

A NR 18, Norma sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, especifica em relação ao uso de Linha de Vida Horizontal:

18.15.56.1 – As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. (Alteração dada pela Portaria SIT 318/2012)

18.15.56.2 – Os pontos de ancoragem devem:

a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;

b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf (mil e duzentos quilogramas-força); (Alteração dada pela Portaria SIT 318/2012)

18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética

18.16.1 É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 - Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT.

18.16.2 Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança. (Alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)

18.16.2.1 Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5(cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2 (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado). (Incluído pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)

18.16.3 Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste. (Alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)

18.16.4 Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser substituídos quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade em face da utilização a que estiverem submetidos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)

18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ser dotado de alerta visual amarelo. (Incluído pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)

18.16.6 Os cabos de fibra sintética deverão atender as especificações constantes do Anexo I - Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética, desta NR. (Incluído pela Portaria SIT n.º 13, de 9 de julho de 2002)

A NR 18 item 18.16.2.1 – Estabelece que os cabos de aços devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 (cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2 (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado).

Temos que escolher o cabo de aço que atenda estas condições e temos que recalcular o sistema considerando alongamento do cabo pela Carga de Trabalho considerando e energia da queda!

Convencionalmente os cabos de aço podem ser fabricados em algumas categorias de resistência à tração, a saber:

Plow Steel – Arames com tensão de ruptura de 1570 N/mm² = 160 kgf/mm²

Improved Plow Steel – Arames com tensão de ruptura de 1770 N/mm² = 180 kgf/mm²

Extra Improved Plow Steel – Arames com tensão de ruptura de 1960 n/mm² = 200 kgf/mm²

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